Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Todas as autoridades estaduais que tenham de emitir parecer ou ministrar informações, em qualquer um dos momentos do processo de concessão enfitêutica, deverão ter presente e sempre cumprir o disposto do artigo 12º deste regulamento.