Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O pedido de concessão de terreno situado no município da capital será encaminhado à Diretoria Geral do Tesouro, que o distribuirá à Diretoria Técnica, que, por sua vez, depois de consultada a municipalidade, informará o processo, na fórma dos artigos anteriores.