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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 13

O pretendente ao domínio útil de um terreno reservado deve solicitar a sua concessão por meio de requerimento, dirigido ao Secretario da Fazenda.

Parágrafo único

No interior do Estado os requerimentos serão encaminhados por intermédio das exatorias estaduais.