Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O pretendente ao domínio útil de um terreno reservado deve solicitar a sua concessão por meio de requerimento, dirigido ao Secretario da Fazenda.
Parágrafo único
No interior do Estado os requerimentos serão encaminhados por intermédio das exatorias estaduais.