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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 13

O pretendente ao domínio útil de um terreno reservado deve solicitar a sua concessão por meio de requerimento, dirigido ao Secretario da Fazenda.

Parágrafo único

No interior do Estado os requerimentos serão encaminhados por intermédio das exatorias estaduais.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940