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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 12

A situação, valor, possibilidade econômica do terreno e probabilidade de seu aproveitamento para obras publicas, ditarão o critério de escolha entre a concessão enfitêutica e o contrato de locação e, estabelecida a preferência por um deles, indispensável se torna a criteriosa motivação da exclusão do outro, constituindo ambos estudo obrigatório de qualquer processo administrativo sobre a matéria deste regulamento.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940