Artigo 117 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 117
O levantamento do inventario do material flutuante, a execução dos trabalhos, o sistema de escrituração, e os deveres dos funcionários responsáveis pela sua guarda, serão idênticos aos estabelecimentos para os moveis, no decreto 5.539, de 13 de Março de 1934, divergindo, somente, quanto a fichas ou folhas moveis, que serão adaptadas convenientemente, com colunas para registro a que pertence:
a
a data do inventário;
b
a indicação da Secretária ou repartição a que pertence;
c
o hidtorico;
d
o uso a que se destina;
e
o estado de conservação;
f
o valor;
g
observações;