Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Para a solução de qualquer caso que tenha sido omitido no presente regulamento, será observado o constante no decreto n° 5.539, de 13 de Março de 1934.