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Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 118

Para a solução de qualquer caso que tenha sido omitido no presente regulamento, será observado o constante no decreto n° 5.539, de 13 de Março de 1934.