Artigo 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 115
De todos os cadastros e plantas a Diretoria Técnica fornecerá periodicamente, de acordo com as necessidades, copias às exatorias interessadas na arrecadação dos foros, para que possam controlar o seus lançamentos e informar pedidos de novas concessões.