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Artigo 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 115

De todos os cadastros e plantas a Diretoria Técnica fornecerá periodicamente, de acordo com as necessidades, copias às exatorias interessadas na arrecadação dos foros, para que possam controlar o seus lançamentos e informar pedidos de novas concessões.

Art. 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940