Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Ao proceder aos serviços de levantamento marginal, será procedido simultaneamente ao cadastramento dos terrenos confiantes e confrontantes aos terrenos marginais, assim como serão colhidos todos os subsídios que possam ser uteis para o futuri julgamento de pedidos de concessão, especialmente no que possam facilitar o cumprimento das prescrições do artigo 36°.