JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 114

Ao proceder aos serviços de levantamento marginal, será procedido simultaneamente ao cadastramento dos terrenos confiantes e confrontantes aos terrenos marginais, assim como serão colhidos todos os subsídios que possam ser uteis para o futuri julgamento de pedidos de concessão, especialmente no que possam facilitar o cumprimento das prescrições do artigo 36°.

Art. 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940