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Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 112

A Diretoria técnica promoverá, de acordo com os interesses do Estado, e levantamento topográfico dos trechos marginais dos Rios e Lagoas do seu domínio, onde existiam terrenos em situação e condições de serem concessão, o organizará as plantas respectivas.