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Artigo 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 111

A Diretoria Técnica manterá um cadastro dos terrenos marginais legalmente concedidos, com relacionamento nominal dos concessionários e indicação dos característicos essenciais do terreno e referencia ao seu registro no livro competente, nas quais deverão figurar a localização e as dimensões dos terrenos concedidos, devidamente numerados para identificação com cadastro nominal.