Artigo 110 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Para todos os demais efeitos, os terrenos de que trata o capitulo IV, reger-se-ão pelas leis federais atualmente em vigor sobre terrenos de marinha, reservados ou acrescidos, ampliando-se-lhes subsidiariamente os dispositivos contidos neste regulamento.