Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Os requerimentos de permissão para transferência parcial ou total de um terreno reservado ou acrescido dever ir acompanhados do titulo de aforamento e da prova de estar o transmitente em dia com o pagamento dos foros, devendo também constar do requerimento a indicação a indicação do valor da operação e o nome e a residência do adquirente.