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Artigo 107 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 107

A parte desmembrada, porém será considerada como novo aforamento e ficará sujeita á avaliação e novas condições, passando a reger-se pelos dispositivos deste regulamento sobre os terrenos marginais ainda não aforados pela União.