Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 106

A parte do terreno que ficar em poder do transmitente ou a que ficar representado a concessão originaria, não poderá sofrer alteração alguma nas condições existentes no contrato do aforamento, e o seu foro será diminuído proporcionalmente à área desmembrada.