Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 106
A parte do terreno que ficar em poder do transmitente ou a que ficar representado a concessão originaria, não poderá sofrer alteração alguma nas condições existentes no contrato do aforamento, e o seu foro será diminuído proporcionalmente à área desmembrada.