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Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 105

Para a transferência parcial de um terreno ou seu desmembramento deve ser solicitada previa licença ao Secretario da Fazenda, pagando os interessados o laudêmio calculado sobre o valor pelo qual se efetua a operação.

Art. 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940