Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Para a transferência parcial de um terreno ou seu desmembramento deve ser solicitada previa licença ao Secretario da Fazenda, pagando os interessados o laudêmio calculado sobre o valor pelo qual se efetua a operação.