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Artigo 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 103

Por ocasião da transferência total de um terreno foreiro não serão modificadas as condições do contrato de aforamento existente.

Art. 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940