Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Nenhuma transferência inter-vivos poderá ser feita sem prévia autorização do Secretario da Fazenda, solicitada em requerimento.