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Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 102

Nenhuma transferência inter-vivos poderá ser feita sem prévia autorização do Secretario da Fazenda, solicitada em requerimento.