JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

Nenhuma transferência inter-vivos poderá ser feita sem prévia autorização do Secretario da Fazenda, solicitada em requerimento.

Art. 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940