Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No presente regulamento a palavra rio é tomada em sentido amplo, estando nela compreendidas todas as demais correntes dagua, como ribeirões, ribeiros, arroios, lageados e sangas.