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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 10

No presente regulamento a palavra rio é tomada em sentido amplo, estando nela compreendidas todas as demais correntes dagua, como ribeirões, ribeiros, arroios, lageados e sangas.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940