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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 9º

Nas zonas em que o domínio do Estado sobre terrenos reservados se limita com o domínio da União sobre terrenos de marinha, isto é, nas zonas de limite da influencia das marés, proceder-se-á um prévio entendimento com as autoridades federais competentes, no sentido de acordar a discriminação e fixação da divisa de um e outro domínio.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940