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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1726 de 27 de Abril de 1911

Altera disposições do artigo 22 do regulamento da Brigada Militar que foi mandado executar por acto nº 371, de 22 de outubro de 1892, e supprime um dos cargos de ajudante.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario. Alterações a que se refere o decreto n. 1726 de 27 de abril de 1911

Art. 5º

O secretario será auxiliado por empregados tirados da secção de amanuenses;

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1726 /1911