Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1726 de 27 de Abril de 1911
Altera disposições do artigo 22 do regulamento da Brigada Militar que foi mandado executar por acto nº 371, de 22 de outubro de 1892, e supprime um dos cargos de ajudante.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As attribuições do assistente do pessoal, que terá a graduação de major, e do secretario, que será um subalterno ou capitão, constarão, além das de ordem geral, concernentes a todos os officiaes, das que nesta data são assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.
Art. 4º
Ao secretario compete: 1º - Fazer expedir toda a correspondência que lhe fôr ordenada pelo Commando Geral; 2º - Reunir e entregar diariamente, áquella autoridade, logo eu ella chegar ao seu gabinete, toda a correspondencia que em sua ausencia houver recebido. 3º - Manter em dia, e de accordo com os modelos adoptados, a escripturação de todos os livros da secretaria; 4º - Providenciar sobre a organisação e conservação do archivo, do qual não deixará sahir livros ou documentos, sem ordem do Commando Geral e recibo da pessoa que os pedir; devendo verificar, ao serem restituidos, si se acham no estado em que foram entregues e, no caso contrario, participar o facto ao Commando Geral; 5º - Escripturar de propio punho o livro de actas das sessões do Conselho administrativo da Brigada e de contractos para o fornecimento de generos e outros artigos; 6º - Conferir e subscrever as fés de officio ou quaesquer certidões que forem extrahidas dos livros a seu cargo; 7º - Prestar ao assistente do pessoal e ao do material os esclarecimentos que se tornarem necessarios ao desempenho de suas attribuições; 8º - Entregar ao assistente do pessoal todos os documentos cujos despachos, lançados pelo Commando Geral, tenham de ser publicados em detalhe; 9º - Velar pelo asseio da repartição e dos moveis e utensilios a seu cargo;