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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1726 de 27 de Abril de 1911

Altera disposições do artigo 22 do regulamento da Brigada Militar que foi mandado executar por acto nº 371, de 22 de outubro de 1892, e supprime um dos cargos de ajudante.

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Art. 1º

Ficam creados os cargos de assistencia do pessoal e secretario do comando geral da Brigada, de livre escolha e nomeação deste.

Art. 1º

Ao assistente do pessoal da Brigada Militar compete: 1º - Conhecer todas as ordens e disposições concernentes ao serviço da Briga Militar, dando exacto cumprimento e communicando ao comando geral todas as irregularidades de que a tal respeito tiver conhecimento; 2º - Conhecer os regulamentos tacticos da Brigada Militar e todos os outros que se referirem á instrucção profissional dos officiaes e praças afim de poder zelar pela uniformidade do ensino technico; 3º - Verificar de visu si os programmas de intrucção nos corpos são pontualmente executados de accordo com as disposições do commando geral; 4º - Rondar convenientemente os postos de guardas e patrulhas, participando ao commando geral as irregularidades que notar; 5º - Dictar os ajudantes dos corpos o detalhe, segundo as ordens que receber do commando geral, e designar os corpos que tenham de prestal-o; 6º - Escalar diariamente o serviço geral, exercícios inclusive, si assim o determinar o commando geral, e designar os corpos que tenham de prestal-o; 7º - Expedir aos chefes de repartições e corpos, observadas as regras disciplinares, todas as ordens do commando geral relativas ao serviço ordinário e extraordinário que os mesmos tenham de prestar e não houverem sido consignadas em detalhe; 8º - Reunir os mappas diários dos corpos e repartições e mais papeis concernentes ao seu cargo, que tenham de ser presentes ao commando geral, extractal-os, explical-os ou informalos verbalmente, afim de facilitar o seu despacho; 9º - Participar immediatamente ao commando geral qualquer ocurrencia, relativa ao seu cargo, que necessite da intervenção daquella auctoridade e sobre a qual seja urgente providenciar; 10º - Organisar com o máximo cuidado os mappas, relações e quaisquer outros papeis que tenham de ser fornecidos pela repartição a seu cargo; 11º - Ter em especial cuidado a regularidade da escripturação e bem assim o asseio e conservação das dependencias a seu cargo e dos respectivos moveis e utensilios; 12º - Fornecer á secretaria, até o dia 8 de cada mez, afim de serem lançadas nos repectivos livros de assentamentos, as alterações occorridas com os officiaes do estado maior da Brigada e com as praças da secção de amanuenses, das quaes terá uma escala. 13º - Entregar á secretaria, afim de serem archivados, todos os documentos que tiver recebido para cumprir despacho nelles lançado pelo commando geral e bem assim as partes, mappas diários, roteiros de guardas e outros papeis enviados pelos corpos, repartições de guardas e outros papeis enviados pelos corpos, repartições ou pelos officiaes e inferiores de serviço; 14º - Organisar semestralmente a escala dos officiaes para o serviço de conselhos, inquéritos e commissões diversas; 15º - Organisar, em occasião de formatura geral da Brigada, o mappa geral da força e achar-se com a necessaria antecedencia no logar de reunião dos corpos, afim de indicar a cada um a sua colocação, conforme as intrucções que houver recebido; 16º - Empregar o maior empenho, zelo e lealdade no cumprimento de seus deveres, de modo 17º - Prestar ao secretario todas as informações que este lhe solicitar em objecto de serviço; 18º - Requisitar, de ordem do commando geral, transporte para o pessoal e material da Brigada Militar.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1726 /1911