Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1726 de 27 de Abril de 1911
Altera disposições do artigo 22 do regulamento da Brigada Militar que foi mandado executar por acto nº 371, de 22 de outubro de 1892, e supprime um dos cargos de ajudante.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O secretario perceberá gratificação especial egual á do assistente.
Art. 2º
O assistente do pessoal, em caso de impedimento temporario, será substituido pelo official que o commandante geral designar.