Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1715 de 22 de Outubro de 1945

Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.


Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.