JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1715 de 22 de Outubro de 1945

Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1715 /1945