Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1715 de 22 de Outubro de 1945
Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.