Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1715 de 22 de Outubro de 1945
Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.
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