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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1715 de 22 de Outubro de 1945

Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1715 /1945