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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1715 de 22 de Outubro de 1945

Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, n° I, do Decreto-lei federal n° 1.202 de 3 de abril de 1939, alterado e retificando pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio de 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 22 de outubro de 1945.


Art. 1º

A lotação nominal do Quadro Único da Secretaria do Interior, que compreende a Diretoria Geral e respectivos serviços, e do Quadro I, que compreende o Arquivo Público, Junta Comercial, Procuradoria Geral, Secretaria do Tribunal de Apelação, Abrigo de Menores e Colônia Educacional, é a constante das tabelas anéxas ao presente decreto-

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


ERNESTO DORNELES, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1715 de 22 de Outubro de 1945