JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1715 de 22 de Outubro de 1945

Dispõe sôbre a lotação nominal de cargos nos Quadros Únicos e I, da Secretaria do Interior.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A lotação nominal do Quadro Único da Secretaria do Interior, que compreende a Diretoria Geral e respectivos serviços, e do Quadro I, que compreende o Arquivo Público, Junta Comercial, Procuradoria Geral, Secretaria do Tribunal de Apelação, Abrigo de Menores e Colônia Educacional, é a constante das tabelas anéxas ao presente decreto-

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1715 /1945