Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Quando o Conselho julgar necessario, poderá acarear, em face uma da outra, as testemunhas que divergirem em seus depoimentos, afim de explicarem as contradicções ou divergencias em que se acharem.