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Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 96

Quando o Conselho julgar necessario, poderá acarear, em face uma da outra, as testemunhas que divergirem em seus depoimentos, afim de explicarem as contradicções ou divergencias em que se acharem.