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Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 96

Quando o Conselho julgar necessario, poderá acarear, em face uma da outra, as testemunhas que divergirem em seus depoimentos, afim de explicarem as contradicções ou divergencias em que se acharem.

Art. 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911