Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 95

Si a testemunha não souber ou não puder escrever, indicará uma pessoa, que por ella assigne, sendo préviamente lido o seu depoimento em presença de ambos.