Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Si a testemunha não souber ou não puder escrever, indicará uma pessoa, que por ella assigne, sendo préviamente lido o seu depoimento em presença de ambos.