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Artigo 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 94

Os depoimentos das testemunhas do processo perante o Conselho Militar serão tomados sob compromisso de palavra de honra ou juramento, sendo a inquirição feita a cada uma por sua vez, cumprindo que uma não ouça o que disser a outra, nem o que disserem os accusados.

Art. 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911