Artigo 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Os depoimentos das testemunhas do processo perante o Conselho Militar serão tomados sob compromisso de palavra de honra ou juramento, sendo a inquirição feita a cada uma por sua vez, cumprindo que uma não ouça o que disser a outra, nem o que disserem os accusados.