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Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 93

Julgado o processo pelo Presidente do Estado, poderão ser restituidos ao accusado, si o requerer e mediante recibo, depois de extrahir copia, que será archivada, na Secretaria do Commando Geral, os originaes de quaesquer documentos que lhe pertençam.

Art. 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911