Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Julgado o processo pelo Presidente do Estado, poderão ser restituidos ao accusado, si o requerer e mediante recibo, depois de extrahir copia, que será archivada, na Secretaria do Commando Geral, os originaes de quaesquer documentos que lhe pertençam.