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Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 93

Julgado o processo pelo Presidente do Estado, poderão ser restituidos ao accusado, si o requerer e mediante recibo, depois de extrahir copia, que será archivada, na Secretaria do Commando Geral, os originaes de quaesquer documentos que lhe pertençam.