Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Para que possam servir de prova, cumpre que os documentos, excepto si forem officiaes, sejam reconhecidos por official publico.