Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Será exigido o sello nos documentos que os officiaes e praças apresentarem em sua defesa para serem annexados aos autos do processo do Conselho Militar.