Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Não tem effeito algum suspensivo a decisão negativa da suspeição no Conselho Militar, salvo ao Presidente do Estado o direito de, como preliminar de julgamento, tomar della conhecimento, si houver agravo da mesma decisão, o que será tomado por termo no auto do processo.