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Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 90

Não tem effeito algum suspensivo a decisão negativa da suspeição no Conselho Militar, salvo ao Presidente do Estado o direito de, como preliminar de julgamento, tomar della conhecimento, si houver agravo da mesma decisão, o que será tomado por termo no auto do processo.

Art. 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911