Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A admoestação e a reprehensão pódem ser applicadas: 1° - Verbalmente; 2° - Por escripto.