Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São castigos diciplinares: PARA OFFICIAES 1° - Admoestação; 2° - Reprehensão; 3° - Detenção; 4° - Prisão. PARA OS INFERIORES, CABOS E OUTRAS PRAÇAS QUE GOZAM DE GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE 1° - Reprehensão; 2° - Detenção; 3° - Prisão; 4° - Baixa temporaria do posto; 5° - Baixa definitiva do posto. PARA OS SOLDADOS, MUSICOS, CORNETAS, CLARINS, ARTIFICES E OUTRAS PRAÇAS DE PRET, SEM GRADUAÇÃO 1° - Reprehensão; 2° - Detenção; 3° - Prisão.