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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 7º

São castigos diciplinares: PARA OFFICIAES 1° - Admoestação; 2° - Reprehensão; 3° - Detenção; 4° - Prisão. PARA OS INFERIORES, CABOS E OUTRAS PRAÇAS QUE GOZAM DE GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE 1° - Reprehensão; 2° - Detenção; 3° - Prisão; 4° - Baixa temporaria do posto; 5° - Baixa definitiva do posto. PARA OS SOLDADOS, MUSICOS, CORNETAS, CLARINS, ARTIFICES E OUTRAS PRAÇAS DE PRET, SEM GRADUAÇÃO 1° - Reprehensão; 2° - Detenção; 3° - Prisão.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911