Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As transgressões especificadas no artigo antecedente não excluem quaesquer outras comprehendidas no artigo 71 e, quando revestidas de gravidade excepcional, serão julgadas pelo Conselho Militar e ficam sujeitas as penas correspondentes.