Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Art. 6º
As transgressões especificadas no artigo antecedente não excluem quaesquer outras comprehendidas no artigo 71 e, quando revestidas de gravidade excepcional, serão julgadas pelo Conselho Militar e ficam sujeitas as penas correspondentes.