Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São transgressões da disciplina: 1° - Auctorizar, promover ou assignar petições collectivas entre officiaes ou praças; 2° - Offender com palavras seu inferior ou tratal-o com injustiça; 3° - Mostrar-se negligente quanto ao asseio pessoal, prejudicar o das outras praças ou a limpeza do quartel, ou não ter a este respeito o devido cuidado; 4° - Faltar ao respeito devido ao superior hierarchico ou responder-lhe com menos attenção, por escripto ou verbalmente; 5° - Descuidar-se em suas armas, uniformes, cavalhos, ou o mais que estiver a seu cargo, ou deixar que se arruínem ou estraguem; 6° - Servir-se de armas, uniformes e cavallos alheios, ou pedil-os emprestados a seus superiores ou camaradas; 7° - Deixar de fazer continencia ao seu superior, ou conservar-se sentado á sua passagem; 8° - Dizer mal de seus superiores nos quarteis ou nos estabelecimentos publicos; 9° - Faltar ao serviço ou a qualquer formatura; 10 - Dar toques ou signaes falsos, ou disparar arma sem ordem; 11. - Deixar o official de cumprimentar o seu chefe, quando este comparecer ao quartel do respectivo corpo, ou repartição; 12. - Fallar ou conversar estando em forma ou de sentinella; 13. - Jogar a dinheiro, dentro ou fóra do quartel; 14. - Dirigir qualquer petição em objecto de serviço sem ser pelos tramites legaes; 15. - Apresentar-se desasseiado ou desuniformizado para o serviço ou nesse estado sahir do quartel; 16. - Retardar a execução de ordens ou esquecer-se de cumpril-as; 17. - Não dar parte ao superior da execução das ordens que delle houver recebido; 18. - Usar de armas que não sejam as adoptadas na força do Estado; 19. - Trabalhar mal de proposito em qualquer exercicio ou serviço; 20. - Fumar em presença do superior ou estando de ronda, patrulha, sentinella ou em forma; 21. - Recusar-se a receber os vencimentos ou uniformes regulamentares; 22. - Proceder com desidia ou negligencia no serviço de que estiver incumbido; 23. - Desacatar qualquer auctoridade civil ou militar; 24. - Deixar de fazer continencia por occasião de tocar-se o hymno nacional, o de 1835, o da independencia e o da proclamação da Republica; 25. - Usar do direito de queixa em termos inconvenientes ou censurar seu superior em qualquer escripto ou impresso; 26. - Desafiar seu camarada ou com elle disputar; 27. - Publicar pela imprensa correspondencia ou outros documentos officiaes, embora não reservados, sem licença da auctoridade competente; 28. - Provocar pela imprensa discussões com seus superiores ou camaradas; 29. - Promover ou tomar parte em rifas entre officiaes ou praças; 30. - Contrahir dividas e não pagal-as; 31. - Pedir dinheiro emprestado a seu superior ou subordinado ou com elle fazer transacções pecuniarias; 32. - Sahir armado do quartel sem ser em objecto de serviço; 33. - Perturbar em formatura ou marcha o silencio necessario para ser ouvida a voz ou ordem do seu superior; 34. - Queixar-se do superior sem licença deste ou dar queixa infundada; 35. - Representar a corporação em qualquer solemnidade, sem estar para isso devidamente auctorizado; 36. - Faltar ao serviço para que tiver sido escalado ou a qualquer formatura; 37. - Não se submetter convenientemente ao cumprimento da pena ou castigo que lhe fôr infligido; 38. - Deixar de fazer a continencia devida á bandeira nacional; 39. - Errar ou estragar por descuido ou negligencia, a escripturação de quaesquer livros, mappas, escalas ou relações a seu cargo, ou assignal-os estando errados ou desasseiados; 40. - Deixar, sem ordem, a guarda, patrulha, ronda ou qualquer outro serviço, antes de ser rendido; 41. - Casar-se o official sem previa participação ao commandante do corpo e a praça de pret sem licença deste; 42. - Perturbar o silencio depois do toque de recolher ou fazer algazarra dentro do quartel, ou nos logares onde estiver de serviço; 43. - Embriagar-se; 44. - Contrahirem as praças de pret dividas sem licença de seus commandantes de companhia; 45. - Simular molestias para esquivar-se do serviço; 46. - Permittir o official vales ás praças para acquisição em casas commerciaes de artigos de qualquer especie; 47. - Conduzir grandes embrulhos sem estar com o uniforme de fachina; 48. - Fazer acusações falsas; 49. - Provocar conflictos, embora não se sirva de armas; 50. - Maltratar preso que lhe fôr entregue ou no acto de effectuar a prisão, sem ter havido resistencia; 51. - Vestir-se a praça de pret á paisana; 52. - Permutar serviço sem autorização; 53. - Entrar sem a devida permissão, em compartimento em que esteja o superior; 54. - Deixar de apresentar-se findo o castigo que lhe tiver sido imposto; 55. - Conversar ou de qualquer fórma entender-se com presos incomunicaveis; 56. - Reclamar contra o serviço para que fôr nomeado, antes de prestal-o; 57. - Ausentar-se do quartel sem licença; 59. - Offender a moral por actos ou palavras; 60. - Dormir, sentar-se ou recostar-se, estando de ronda, patrulha ou sentinella; 61. - Conservar-se sentado á passagem de qualquer força militar; 62. - Receber de pessoa incompetente ordem, senha ou contra-senha; 63. - Introduzir no quartel bebidas alcoolicas, materias inflammaveis ou explosivos, sem ordem da autoridade competente; 64. - Sahir do quartel ou nelle penetrar illudindo ordens superiores; 65. - Não se recolhe promptamente ao quartel, quando souber que é procurado para o serviço; 66. - Deixar de reprimir desordens entre praças, podendo fazel-o; 67. - Extraviar ou damnificar qualquer objecto pertencente á fazenda estadual; 68. - Deixar de punir ou de promover punição do inferior em caso de falta ou transgressão do dever militar.