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Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 79

Proferida a sentença pró ou conta o accusado, e assignada por todos os membros do Conselho, será o processo encerrado pelo auditor e remettido ao Commando Geral, que o transmittirá ao Presidente do Estado, a quem compete em qualquer hypothese resolver definitivamente.