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Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 77

Findo o interrogatorio, o Conselho, apreciando devidamente os documentos, depoimentos de testemunhas e mais peças, lavrará a sua sentença fundamentada, declarando si julga ou não provada a acusação, e bem assim a penalidade de que é passivel o accusado.

Art. 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911