Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Findo o interrogatorio, o Conselho, apreciando devidamente os documentos, depoimentos de testemunhas e mais peças, lavrará a sua sentença fundamentada, declarando si julga ou não provada a acusação, e bem assim a penalidade de que é passivel o accusado.