Artigo 73, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Conselho Militar que tiver de julgar officiaes, será composto de um official superior como presidente, do capitão auditor relator com voto e de tres officiaes de posto superior ou pelo menos igual ao do accusado, sempre que fôr possivel.
§ 1º
Escreverá os termos do processo o juiz menos graduado ou mais moderno e o immediato ao presidente exercerá as funcções de interrogante.
§ 2º
Em caso algum fará parte do conselho, official do corpo a que pertencer o acusado, salvo quando este fôr praça de pret.