Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A convocação do conselho, que será feita pelo Commando Geral, por deliberação propria ou cumprimento de ordem do Presidente do Estado, acompanharão a fé de officio do official e os originaes das partes, ou quaesquer outros documentos que versem sobre a acusação, bem como o ról de testemunhas.