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Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 72

A convocação do conselho, que será feita pelo Commando Geral, por deliberação propria ou cumprimento de ordem do Presidente do Estado, acompanharão a fé de officio do official e os originaes das partes, ou quaesquer outros documentos que versem sobre a acusação, bem como o ról de testemunhas.

Art. 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911