Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 74
No prazo de tres dias contados da data do afficio de sua convocação, o conselho se reunirá e depois dos termos preparatórios do processo, observando o formulario adoptado, passará logo á inquirição das testemunhas, que serão tantas quantas o conselho julgar necessarias, nunca, porém, em numero menor de tres.