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Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 70

Todo official condemnado a mais de um anno de prisão por sentença passada em julgado no juizo competente, perderá o seu posto. (Constituição do Estado - art. 72).

Art. 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911