Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Todo official condemnado a mais de um anno de prisão por sentença passada em julgado no juizo competente, perderá o seu posto. (Constituição do Estado - art. 72).