Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Os officiaes da força publica do Estado, quando accusados de crime previsto no código penal da Republica, serão processados no fôro commum. (1)