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Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 68

Para as averiguações de que trata o art. 64 será adoptado o formulario de inquerito policial em uso no Exercito.

Art. 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911