Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Para as averiguações de que trata o art. 64 será adoptado o formulario de inquerito policial em uso no Exercito.