Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Commando Geral poderá convocar o Conselho Militar que instaure immediatamente o processo, independente de inquerito militar, nos casos em que entender dispensaveis averiguações prévias.