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Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 67

O Commando Geral poderá convocar o Conselho Militar que instaure immediatamente o processo, independente de inquerito militar, nos casos em que entender dispensaveis averiguações prévias.

Art. 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911