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Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 65

O processo será escripto por pessoa idonea, á escolha do official encarregado ou delegado do inquerito militar.

Art. 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911