Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Commando Geral e os chefes de corpos poderão informar-se directamente ou por intermedio de officiaes seus subordinados, mandando proceder a qualquer averiguação para o descobrimento dos delinquentes quando se der alguma occorrencia envolvendo officiaes ou praças, e affectando o serviço ou a disciplina.