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Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 64

O Commando Geral e os chefes de corpos poderão informar-se directamente ou por intermedio de officiaes seus subordinados, mandando proceder a qualquer averiguação para o descobrimento dos delinquentes quando se der alguma occorrencia envolvendo officiaes ou praças, e affectando o serviço ou a disciplina.

Art. 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911